Os autores eram conservadores-preparadores da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária. Recebiam os ordenados conforme o regulamento nº 14120, artigo 143, mas sentiam-se incluídos no decreto nº 4555,de 10/8/1922, artigo 19, que além de orçar as despesas públicas nacionais, dispunham no artigo 19 os vencimentos dos corpos docentes das escolas politécnicas, Faculdades de Medicina, Faculdades de Direito e Colégio Pedro II. Teriam deixado de receber um total de 76:365$000 réis, o que pediram, além da correção definitiva dos vencimentos. Deu-se à causa o valor de 80:000$000 réis. Ação procedente. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. União entrou com embargo e o STF rejeitou
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal