43052
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, todos militares reformados do Ministério da Guerra propuseram um mandado de segurança contra o Sr. General Diretor do Serviço Militar. Os autores foram reformados com o soldo de seus respectivos postos ou graduação, conforme a Lei n. 1316 de 20/01/1951. Entretanto, a administração do referido Ministério passou a negar-lhes este direito sem base em lei, caracterizando ato omissivo e violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Desta forma, os impetrantes requereram que o réu fosse compelido a pagar a parcela dos seus proventos militares, denominadas cotas trigésimas. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança
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