Dossiê/Processo 11554 - Procuração, 1934. Registro de Diploma, 1934. Auto de Infração 2, 1934. Lei Orgânica do Ensino, 1926. Recorte de Jornal O Radical, Diário Carioca, 19/06/1934, 12/06/1934, 14/06/1934, 13/06/1934 e 17/06/1934. Jornal O Globo, 09/06/1934, Jornal do Brasil, 14/06/1934. jornal 2a. Edição. 16o. Cartório, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83, RJ. Termo de Recurso, 1934. Decreto nº 8659 de 1911, artigos 2o. e 3o.. Decreto nº 2356 de 1910, artigo 3o. inciso II. Decreto nº 11530 de 1915. Lei nº 221 de 1891. Revista do STF, vol 14 de 1918, págs. 104 e 105. Revista de Direito, no. 89, pág. 53. Constituição Federal, artigo 113, parágrafos 3o. e 33o., e artigo 18 (DTCF). Decreto nº 20931 de 1932, artigos 5o., 2o.. Decreto nº 19398 de 1930, artigo 17

Identificatie

referentie code

11554

Titel

Procuração, 1934. Registro de Diploma, 1934. Auto de Infração 2, 1934. Lei Orgânica do Ensino, 1926. Recorte de Jornal O Radical, Diário Carioca, 19/06/1934, 12/06/1934, 14/06/1934, 13/06/1934 e 17/06/1934. Jornal O Globo, 09/06/1934, Jornal do Brasil, 14/06/1934. jornal 2a. Edição. 16o. Cartório, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83, RJ. Termo de Recurso, 1934. Decreto nº 8659 de 1911, artigos 2o. e 3o.. Decreto nº 2356 de 1910, artigo 3o. inciso II. Decreto nº 11530 de 1915. Lei nº 221 de 1891. Revista do STF, vol 14 de 1918, págs. 104 e 105. Revista de Direito, no. 89, pág. 53. Constituição Federal, artigo 113, parágrafos 3o. e 33o., e artigo 18 (DTCF). Decreto nº 20931 de 1932, artigos 5o., 2o.. Decreto nº 19398 de 1930, artigo 17

Datum(s)

  • 1934 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 108f.

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Os 11 autores eram cirurgiões dentistas, dentre eles uma mulher, com consultórios em diversas localidades, todos legalmente formados em odontologia pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro. Citou-se o Decreto Rivadavia Corrêa de 1911, artigos 2 e 3, que teve disposições educacionais, com reforma educacional, e a lei que a revogou, o decreto nº 11530 de 18/03/1915 por Carlos Maximiliano, com uma Reforma no Ensino Superior. A fiscalização da Saúde Pública negava o registro de diplomas e a utilização de materiais cirúrgicos, citando ainda o decreto de 07/07/1904, que regulou o uso de entorpecentes. Pediram mandado de segurança, assegurando-os de não mais serem turbados, com citação ao diretor do Departamento de Saúde Pública, o capitão Chefe de Polícia e ao Ministro da Educação e Saúde Pública. Juízes Olympio de Sá e Edgard Ribas Carneiro. O juiz declarou-se incompetente para concluir o caso. Houve recurso, que o STF acordou dar provimento para mandar que o juiz a quo se julgue competente e decida o caso. O juiz Ribas Carneiro denegou o mandado requerido por não ser admissível na hipótese em questão

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Albuquerque, Olympio de Sá e (Juiz); Lima, Sebastião Fernando de (autor); Rocha, Themistocles Tupinambá da (autor); Nascimento, Luiz (autor); Dantas, Hildebrando (autor); Vieira, Maria Rosa e outros (autor)

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  • Braziliaans Portugees

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    14/02/07

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        23070 (número do documento)

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