Dossiê/Processo 38583 - Procuração 39 tabelião. Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, RJ, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76, RJ, Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15, RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23, RJ, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ, 1956, 1957, 1958. Custas Processuais, valor CR$618,00 1958. Constituição Federal, artigo nº141, Lei nº1533 de 1951, Decreto nº 39515 de 1956, Lei nº 2755 de 1956

Identificatie

referentie code

38583

Titel

Procuração 39 tabelião. Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, RJ, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76, RJ, Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15, RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23, RJ, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ, 1956, 1957, 1958. Custas Processuais, valor CR$618,00 1958. Constituição Federal, artigo nº141, Lei nº1533 de 1951, Decreto nº 39515 de 1956, Lei nº 2755 de 1956

Datum(s)

  • 1957; 1961 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 108f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os impetrantes requereram um mandado de segurança contra atos do Delegado Regional, alegando abuso de poder por parte deste. De acordo com os impetrantes, a Lei nº2755 elevou a taxa de contribuição do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, para o percentual de 7 por cento. No entando, a autoridade coatora vem cobrando um adicional de 1 por cento, destinado aos benefícios de assistência médica. Esta taxa havia sido jugada ilegal e exorbitante, pelo TFR e pelo STF. Desta forma, os impetrantes requereram a garantia de seu direito líquido e certo de só pagar ao IAPI aquilo que lhe é realmente devido. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    10/12/2008

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      Schrift(en)

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        47833 (número do documento)

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