Dossiê/Processo 41837 - Procuração 4, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1955. Recibo 29, Aquisição da Promessa de Venda de Câmbio, 1955. Licença de Importação 12, Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955. Custas Processuais, 1955, 1956. Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136, RJ, 1955. Decreto nº 34893, de 05/01/1954. Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 20

Área de identidad

Código de referencia

41837

Título

Procuração 4, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1955. Recibo 29, Aquisição da Promessa de Venda de Câmbio, 1955. Licença de Importação 12, Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955. Custas Processuais, 1955, 1956. Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136, RJ, 1955. Decreto nº 34893, de 05/01/1954. Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 20

Fecha(s)

  • 1955 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 1032f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes importaram mercadorias sujeitas ao regime de licença, conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, e portanto, adquiriram promessas de venda de câmbio, pagando ágios para tanto. Decorreu-se que a diretoria das rendas internas, baixou a circular n. 19, a qual estabeleceu a obrigatoriedade da computação dos ágios e as sobretaxas de câmbio pagas pelo importador no valor da mercadoria, para efeito de cálculo do imposto de consumo. Conseqüentemente, a inspetoria da alfândega do RJ passou a mandar incluir nas notas de importação de mercadorias sujeitas a licenças, o valor correspondentes aos ágios e sobretaxas de câmbios respectivos. Os suplicantes alegaram que pela Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, Decreto nº 26149, de 1949, o cálculo do valor da mercadoria seria feito ao câmbio do dia do pagamento do valor do despacho, sem a inclusão dos ágios ou sobretaxas de câmbio. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento aos recursos

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz);

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    03-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        48102 (número do documento)

        Área de Ingreso