Dossiê/Processo 12338 - Procuração 4, Tabelião Paulo Alvaro de Assumpção, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1920, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1919, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ, 1915. Recorte de Jornal O Estado de São Paulo, 26/05/1920, Diário Oficial, 06/07/1920. Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1920: Interpelação Judicial, em anexo, 1920. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 247, 248. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 369, 380. Código civil, artigo 1317. Anulação de Contrato, tabelião Tristão Grellet, 1919, Revogação de Mandatos em anexo, 1920

Área de identificação

Código de referência

12338

Título

Procuração 4, Tabelião Paulo Alvaro de Assumpção, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1920, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1919, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ, 1915. Recorte de Jornal O Estado de São Paulo, 26/05/1920, Diário Oficial, 06/07/1920. Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1920: Interpelação Judicial, em anexo, 1920. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 247, 248. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 369, 380. Código civil, artigo 1317. Anulação de Contrato, tabelião Tristão Grellet, 1919, Revogação de Mandatos em anexo, 1920

Data(s)

  • 1920 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 73f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Por seu advogado e procurador, a autora, sediada na capital do estado de São Paulo, que celebrou com a ré, sediada em Nova Iorque, EUA e filial nesta cidade, à Avenida do Cais, 437, um contrato para compra e venda de óleo combustível, e de representação para ter efeito nos estados de São Paulo e Paraná. Em conseqüência deste contrato, a ré ficou obrigada a fornecer à autora óleo combustível na cidade de Santos, estado de São Paulo, cabendo à autora a iniciativa de distribuir aos consumidores, seus clientes. Neste contrato foi firmado que qualquer parte que violasse qualquer cláusula do ajuste ficaria sujeita a pagar à outra parte, a título de multa ou pena convencional, o valor de 20.000 dólares norte-americanos cobráveis por ação decendiária, em virtude desta cláusula, alegando que a ré se recusou a fornecer o óleo pedido, a autora requereu que fosse assinado o prazo de 10 dias para que dentro deste a ré pagasse a dita multa, ou alegar por via de embargos as exceções e defesa que tivesse, sob pena de revelia, e para efeito de ser condenada a pagar a quantia. Ação julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Kelly, Octávio (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/4/7

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        19800 (número do documento)

        Área de ingresso