Dossiê/Processo 36849 - Procuração 5, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1953. Fatura Consular Brasileira 2, 1947. Recibo 3 de pagamento à Alfândega, 1947. Recorte de Jornal 3, Diário Oficial, 03/06/1944, 14/04/1952. Fatura de Importação, 1947. Decreto nº 22717 de 16/05/1933. Decreto nº 24343 de 05/06/1934

Identificatie

referentie code

36849

Titel

Procuração 5, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1953. Fatura Consular Brasileira 2, 1947. Recibo 3 de pagamento à Alfândega, 1947. Recorte de Jornal 3, Diário Oficial, 03/06/1944, 14/04/1952. Fatura de Importação, 1947. Decreto nº 22717 de 16/05/1933. Decreto nº 24343 de 05/06/1934

Datum(s)

  • 1952; 1957 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 100f.

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A suplicada, anteriormente denominada Anglo Mexican Petroleum Company Limited, sociedade anônima inglesa, trouxe ao Porto de Santos, em 1947, o navio-tanque San Veronico trazendo um lote de 11451577 quilos de óleo mineral combustível. Terminada a operação de descarga os engenheiros da Alfândega fizeram a medição dos reservatórios e alegaram terem sido descarregados 11491923 quilos, ou seja, um acréscimo de 40346 quilos, em relação ao apresentado nas faturas consular e comercial. Sobre essa diferença foi imposta à suplicante uma multa de dois por cento, sobre o valor total dos direitos correspondentes à quantidade apurada pela Alfândega, dessa multa, 50 por cento seriam adjudiciados ao funcionário aduaneiro. A suplicante recorreu ao Conselho Superior de Tarifas que baixou a multa para um por cento sobre o valor total dos direitos. Em 1947, chega ao Porto de Santos o navio-tanque Sveachott com 8845569 quilos de óleo mineral combustível, mas os engenheiros da Alfândega constataram um acréscimo de 40010 quilos em relação aos documentos apresentados. Foi aplicada uma multa de dois por cento, mas após recorrer ao Conselho Superior de Tarifas a multa foi reduzida para um por cento. Baseada em um decreto do Instituto Nacional de Tecnologia, que diz que é impossível medir com exatidão a quantidade de óleo descarregada e que deve-se adotar uma margem de erro da medição, a suplicada alega que os acréscimos, de 0,4 por cento e 0,5 por cento não significam imprecisões nas faturas, mas sim imperfeições na medição e que essas cobranças visavam beneficiar os funcionários envolvidos. A suplicante pede a anulação das multas, com a restituição dos valores pagos, de Cr$ 746980 e Cr$ 5775,70. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento aos recursos

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    12-08-2009

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