Dossiê/Processo 42851 - procuração (6) tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138, RJ 1963. tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ 1963. traslado da procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A, RJ 1963. tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100, RJ 1963. tabelião Christiano Pio Fernandes MG 1963. 1 anexo livro Anuário do Instituto Rio Branco Ministério das Relações Exteriores 1952. 2 custas processuais 1963. 7 Diário Oficial 27/12/1962. cópia Diário Oficial janeiro de 1956. 31/12/1956. 23/11/1962. 12/12/1962. 11/12/1962. 2 livreto Ministério das Relações Exteriores curso direto para a classe inicial da carreira de diplomata 1962. Constituição Federal, artigo 141, §24. lei 1.533 de 1951, artigo 1º. decreto 38.735, artigo 33

Identificatie

referentie code

42851

Titel

procuração (6) tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138, RJ 1963. tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ 1963. traslado da procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A, RJ 1963. tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100, RJ 1963. tabelião Christiano Pio Fernandes MG 1963. 1 anexo livro Anuário do Instituto Rio Branco Ministério das Relações Exteriores 1952. 2 custas processuais 1963. 7 Diário Oficial 27/12/1962. cópia Diário Oficial janeiro de 1956. 31/12/1956. 23/11/1962. 12/12/1962. 11/12/1962. 2 livreto Ministério das Relações Exteriores curso direto para a classe inicial da carreira de diplomata 1962. Constituição Federal, artigo 141, §24. lei 1.533 de 1951, artigo 1º. decreto 38.735, artigo 33

Datum(s)

  • 1963; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 129f.

Context

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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, que amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Instituto Rio Branco por considerar os autores incapacitados de realizar a segunda fase dos exames do instituto, violando, assim, direito líquido e certo dos impetrantes. A ilegalidade se justifica no fato de os suplicados terem alcançado a média necessária para que fossem aprovados para realizarem a segunda fase. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sob a relatoria do ministro Henock Reis, negou-se provimento ao recurso

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Guimarães, Renato Prado (autor); Brito, Reginaldo Andrade de (autor); Amaral Júnior, Rubem (autor); Caio, Claudio Sotero (autor); Oliveira, Roberto Soares de (autor); Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)

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