Dossiê/Processo 37235 - Procuração 8, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, Tabelião Armando Sales, 17o. Tabelionato, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958. Autos de Inventário de Bens, deixado por Mario Pinheiro de Andrade e da Extinção de Fidercomisso, em virtude do falecimento de Nelson Pinheiro de Andrade, 1958. Minuta de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958. Custas Processuais, 1958 e 1960

Área de identificação

Código de referência

37235

Título

Procuração 8, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, Tabelião Armando Sales, 17o. Tabelionato, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958. Autos de Inventário de Bens, deixado por Mario Pinheiro de Andrade e da Extinção de Fidercomisso, em virtude do falecimento de Nelson Pinheiro de Andrade, 1958. Minuta de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958. Custas Processuais, 1958 e 1960

Data(s)

  • 1958; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 119f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, receberam por herança do falecido Mário Pinheiro de Andrade e de Nelson Pinheiro de Andrade os apartamentos de n. 101 e 104 da Rua Raul Pompéia, 132, na fração de 1/11 para cada um. Ambos os apartamentos estavam para ser vendidos. Contudo, foi cobrado pelo tabelião do 17o. Ofício de Notas e pelo tabelião do 24o. Ofício de Notas o imposto de lucro imobiliário. Pela recusa do pagamento pelos impetrantes, a lavratura da escritura foi negada. Os suplicantes alegaram que, de acordo com o Decreto nº 40702, de 31/12/1956, artigos 1 e 5, o referido imposto não pode ser cobrado, quando o imóvel é adquirido por herança. Nestes termos, e em acordo com o Decreto nº 1533, de 31/12/1956 e com a Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de lhes ser assegurado o direito dos apartamentos sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. A segurança foi concedida. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Andrade Neto, José Pinheiro de (autor); Andrade, Helena Pinheiro de (autor); Albieri, Nina Pinheiro (autor); Albieri, Alfredo (autor); Cortes, Wanda Pinheiro e outros (autor); Fagundes, José Júlio Leal (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        45430 (número do documento)

        Área de ingresso