Dossiê/Processo 36564 - Procuração 9 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24, RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15, RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1954. Jornal Diário do Congresso Nacional, 25/06/1952. Jornal 5 Diário Oficial, 12/08/1953, 20/10/1953, 24/02/1954, 17/11/1942 e s/d. Título Declaratório de Proventos de Inatividade 64, 1949, 1951, 1953, 1948, 1950, 1945, 1952, 1947, 1946, 1954. Carta de Invalidez 55, 1948, 1939, 1949, 1952, 1951, 1947, 1942, 1941, 1954, 1950, 1944, 1947. Alistamento de Praça 5, 1946, 1943, 1948, 1945, 1942. Impresso 17 Boletim do Ministério da Marinha, 1952, 1951, 1953, 1947, 1950. Lei nº 1316, de 1951. Constituição Federal, artigo 141. Lei nº 2099, de 1952

Zona de identificação

Código de referência

36564

Título

Procuração 9 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24, RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15, RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1954. Jornal Diário do Congresso Nacional, 25/06/1952. Jornal 5 Diário Oficial, 12/08/1953, 20/10/1953, 24/02/1954, 17/11/1942 e s/d. Título Declaratório de Proventos de Inatividade 64, 1949, 1951, 1953, 1948, 1950, 1945, 1952, 1947, 1946, 1954. Carta de Invalidez 55, 1948, 1939, 1949, 1952, 1951, 1947, 1942, 1941, 1954, 1950, 1944, 1947. Alistamento de Praça 5, 1946, 1943, 1948, 1945, 1942. Impresso 17 Boletim do Ministério da Marinha, 1952, 1951, 1953, 1947, 1950. Lei nº 1316, de 1951. Constituição Federal, artigo 141. Lei nº 2099, de 1952

Data(s)

  • 1954; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 269f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores moveram ação ordinária contra a União Federal, por conta de serem militares reformados por invalidez, resultantes de moléstia contagiosa e incurável. Ficou assegurado minguades provimentos, contrariamente aos asilados, requereram a equiparação aos asilados sofrendo de moléstia contagiosa e incurável, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens e ao pagamento das etapas de alimentação a que tem direito, acrescidas de 100 por cento do valor da etapa comum de asilado, conforme dispõe a Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigo 309 . Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento em parte aos recursos. A União Federal ofereceu embargos que foram recebidos. Juiz João Fonte de Saric

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Milhomens, Jônatas de Matos (Juiz); Lima, Sinval Ferreira (autor); Nascimento, Adail Gonçalves do (autor); Oliveira, Adoastro Gomes de (autor); Viana, Ademir (autor); Santos, Alfredo Pinheiro dos (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em regular estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        32393 (número do documento)

        Área de ingresso