Dossiê/Processo 33729 - Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1963. Doze Notas de Compra à leilão de 1955 a 1962. Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua da Assembléia, 92 (advogado). Código Civil, artigos 499, 503, 507, 515, 523, 619. CPC, artigos 64, 371 a 376, 240, 243. Constituição, artigo 141 - parágrafo 15. Código Penal, artigo 150 - parágrafo 1°, - parágrafo 2°. Lei 94 de 16/09/1947. CPP, artigo 40. Decreto 45422 de 12/01/1959

Identificatie

referentie code

33729

Titel

Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1963. Doze Notas de Compra à leilão de 1955 a 1962. Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua da Assembléia, 92 (advogado). Código Civil, artigos 499, 503, 507, 515, 523, 619. CPC, artigos 64, 371 a 376, 240, 243. Constituição, artigo 141 - parágrafo 15. Código Penal, artigo 150 - parágrafo 1°, - parágrafo 2°. Lei 94 de 16/09/1947. CPP, artigo 40. Decreto 45422 de 12/01/1959

Datum(s)

  • 1963; 1968 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 116p.

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O suplicante era de nacionalidade uruguaia, estado civil casado, profissão industriário, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. No dia 06/08/1962, teve sua casa invadida e vários de seus bens apreendidos por três homens que se diziam funcionários do Ministério da Fazenda, e que alegavam que aqueles bens eram fruto de contrabando e outras aquisições ilícitas, mas sem apresentarem o mandado judicial ou mesmo provarem que eram funcionários do citado ministério. Após esse ato o suplicante foi ao 12° andar do Ministério da Fazenda, onde foi mantido incomunicável por mais de 6 horas, e recebeu cópias de dois Termos de Apreensão de Mercadorias e Intimação. Alegando que esse termo de Apreensão era totalmente irregular, já que só foi assinado pelo agente fiscal Feliciano Duarte Vidigal e que os bens apreendidos ilicitamente de sua casa eram de para uso pessoal, e não comercial, como dizia o termo, e que o artigo 240 e artigo 241 do Código Processo Civil dizia que apreensões só poderiam ser feitas por autoridades policiais, mediante apresentação de mandado judicial, o suplicante pediu a reintegração de posse dos pertences apreendidos e uma indenização pelos prejuízos que lhe foram causados. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União também apelou para o mesmo Tribunal, que deu provimento, em parte às apelações. A União ofereceu embargos que foram rejeitados

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Milhomens, Jonatas de Matos (Juiz); Santasusanga, João (autor)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    14-01-2008

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        34955 (número do documento)

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