Dossiê/Processo 33729 - Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1963. Doze Notas de Compra à leilão de 1955 a 1962. Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua da Assembléia, 92 (advogado). Código Civil, artigos 499, 503, 507, 515, 523, 619. CPC, artigos 64, 371 a 376, 240, 243. Constituição, artigo 141 - parágrafo 15. Código Penal, artigo 150 - parágrafo 1°, - parágrafo 2°. Lei 94 de 16/09/1947. CPP, artigo 40. Decreto 45422 de 12/01/1959

Zona de identificação

Código de referência

33729

Título

Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1963. Doze Notas de Compra à leilão de 1955 a 1962. Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua da Assembléia, 92 (advogado). Código Civil, artigos 499, 503, 507, 515, 523, 619. CPC, artigos 64, 371 a 376, 240, 243. Constituição, artigo 141 - parágrafo 15. Código Penal, artigo 150 - parágrafo 1°, - parágrafo 2°. Lei 94 de 16/09/1947. CPP, artigo 40. Decreto 45422 de 12/01/1959

Data(s)

  • 1963; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 116p.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante era de nacionalidade uruguaia, estado civil casado, profissão industriário, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. No dia 06/08/1962, teve sua casa invadida e vários de seus bens apreendidos por três homens que se diziam funcionários do Ministério da Fazenda, e que alegavam que aqueles bens eram fruto de contrabando e outras aquisições ilícitas, mas sem apresentarem o mandado judicial ou mesmo provarem que eram funcionários do citado ministério. Após esse ato o suplicante foi ao 12° andar do Ministério da Fazenda, onde foi mantido incomunicável por mais de 6 horas, e recebeu cópias de dois Termos de Apreensão de Mercadorias e Intimação. Alegando que esse termo de Apreensão era totalmente irregular, já que só foi assinado pelo agente fiscal Feliciano Duarte Vidigal e que os bens apreendidos ilicitamente de sua casa eram de para uso pessoal, e não comercial, como dizia o termo, e que o artigo 240 e artigo 241 do Código Processo Civil dizia que apreensões só poderiam ser feitas por autoridades policiais, mediante apresentação de mandado judicial, o suplicante pediu a reintegração de posse dos pertences apreendidos e uma indenização pelos prejuízos que lhe foram causados. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União também apelou para o mesmo Tribunal, que deu provimento, em parte às apelações. A União ofereceu embargos que foram rejeitados

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Milhomens, Jonatas de Matos (Juiz); Santasusanga, João (autor)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-01-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        34955 (número do documento)

        Área de ingresso