Dossiê/Processo 35695 - Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39, RJ 1954. Imposto referente ao exercício de 1945. Recibos 1954. Decreto-Lei 6224, artigo 4° e 10. Decreto 15028

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Cote

35695

Titre

Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39, RJ 1954. Imposto referente ao exercício de 1945. Recibos 1954. Decreto-Lei 6224, artigo 4° e 10. Decreto 15028

Date(s)

  • 1954; 1963 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 116p.

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Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

O suplicante, sucessora de Produtos Farmacêuticas Krinos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cumprindo o Decreto 6224 de 24/01/1944, que criava o imposto sobre lucros extraordinários, que tava os lucros dos comerciantes em relação ao capital aplicado. Fez uma declaração de lucros de 1945 e apresentou um excedente no valor deCr$103.003, 10, e tendo pago de imposto o valor de Cr$20.600,60. Mas em 1947 a suplicante foi notificada, pela Delegacia do Imposto de Renda, a pagar mais Cr$91.592,30, como suplemento proveniente da revisão feita. A repartição calculou o lucro de suplicante, já que, segundo ela, a Repartição não computou reservas aproveitáveis. O recurso apresentado a Junta de Ajuste de Lucros foi negado, em 1949, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda, em 1950, intimou a suplicante a pagar Cr$91.592,30. Em 1954 a mesma repartição voltou a cobrar os Cr$91.592,00 e com mais Cr#9.159,20, de juros de mora. A suplicante alega que declarou o imposto devido valendo-se das deduções permitidas por lei, o que não foi levado em conta pela repartição, e que a repartição contrariou a lei e a jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que vê como investimento atendível ao cálculo do Imposto as reservas constituídas pelos lucros. Alegando eu tem o direito de computador lucros como reservas investidas no negócio pede a anulação da cobrança do excedente e a restituição de Cr$70.073,30. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

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    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    24/01/08

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        33778 (número do documento)

        Accession area