Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 18f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, advogado, afirmava que era credor do réu, como cessionário de Augusto Cabral, para fornecimento de materiais a Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O mesmo exige o pagamento da referida dívida. São citados: a Lei n° 354 de 30/01/1907; a Lei n° 325 de 25/01/1907; o Código Comercial de 1909, artigo 149; a Lei n° 4516 de 03/10/1908; e a Lei n° 4325 de 27/10/1909. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Cardozo, João da Silva (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29-04-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
3595 (número do documento)