1266
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, advogado, afirmava que era credor do réu, como cessionário de Augusto Cabral, para fornecimento de materiais a Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O mesmo exige o pagamento da referida dívida. São citados: a Lei n° 354 de 30/01/1907; a Lei n° 325 de 25/01/1907; o Código Comercial de 1909, artigo 149; a Lei n° 4516 de 03/10/1908; e a Lei n° 4325 de 27/10/1909. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)