Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
01v. 61p.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, 1680, apartamento 501.Fundamentou a ação nos artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, para mandar o delegado regional do imposto de Renda do Rio de Janeiro a apreciar a comprovação do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário e respectivas deduções efetuadas pelo suplicante. Requereu que o Juiz mandasse expedir guia contra o Banco do Brasil, a fim de que fosse depositada a importância reclamada pela aludida repartição fiscal. Uma vez efetuado o aludido depósito, pediu que o delegado do Imposto de Renda fosse oficiado, no sentido de se abster de qualquer providência enquanto não fosse decidida a ação, nem outra contra o Banco Boa Vista S/A, que foi fiador da suplicante. Ela era condômino proprietário de dois lotes de terreno situados na Avenida Epitácio Pessoa, e promoveu junto com seus irmãos casado e Rosa Abad. Para dar às necessárias demandas e entendimentos para a venda do lote a Tânia Correia, foi paga a guia n° 1576 em 19/05/1954. O Imposto Sobre o Lucro apurado na venda da propriedade imobiliária não pôde ser outorgado dentro do prazo de 30 dias por problemas da escritura definitiva, da comprovação de valor de venda e do custo do imóvel, bem como das decisões autorizadas em lei. Posteriormente, essa comprovação foi feita através da apresentação do translado da escritura e da prova das dedicações permitidas em lei, em 04/05/1954, depois de 30 dias previstas, mas além dos 30 dias a contar da data da lavratura da escritura. Na Delegacia Regional do Imposto de Renda, as deduções seriam inválidas. Inconformado com essa dedução, a suplicante, apresentando como fiador o Banco Boa Vista S/A, recorreu da aludida decisão para o 1º Conselho de Contribuintes, locando a reforma. A suplicante, no entanto foi intimada a recolher o valor de Na $ 45, 689,00, uma vez que o Ministro da Fazenda deu provimento ao recurso do representante do Conselho de Contribuintes, restabelecendo a decisão do Delegado Regional do Imposto de Renda. Ele pediu a procedência da ação, e o pagamento do custo do processo pela ré. Os autores embargaram o processo
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Queiroz, João José de (Juiz); Panadero, América Abad (autor)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18/01/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
36361 (número do documento)