Dossiê/Processo 32946 - procuração.tabelião 4, 1949.42 notas de revisaão emitida pela alfândega do rio de janeiro - 1942 a 1947.diário da justiça, 11/10/1951, 10/10/1951, 23/02/1951, 11/06/1951.decreto n°. 9335 de 17/01/1912. 232 de 17/07/1935. 4 994 de 20/11/1939. 21608 de 12/08/1946. 591 de 15/01/1936. 643 de 14/02/1936. 615 de 21/09/1940. lei n°. 159 de 30/12/1935. lei da constituição n°. 4 de 20/09/1940. 3 de 12/09/1940.Oswaldo C. Costa.escritório: avenida presidente Wilson n°. 118 sala 215 (advogado).código do processo civil, artigo 820.

Área de identidad

Código de referencia

32946

Título

procuração.tabelião 4, 1949.42 notas de revisaão emitida pela alfândega do rio de janeiro - 1942 a 1947.diário da justiça, 11/10/1951, 10/10/1951, 23/02/1951, 11/06/1951.decreto n°. 9335 de 17/01/1912. 232 de 17/07/1935. 4 994 de 20/11/1939. 21608 de 12/08/1946. 591 de 15/01/1936. 643 de 14/02/1936. 615 de 21/09/1940. lei n°. 159 de 30/12/1935. lei da constituição n°. 4 de 20/09/1940. 3 de 12/09/1940.Oswaldo C. Costa.escritório: avenida presidente Wilson n°. 118 sala 215 (advogado).código do processo civil, artigo 820.

Fecha(s)

  • 1952; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 142f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, e propôs ação ordinaria contra União Federal. O autor desejava anular ato do Inspetor da Alfândega que resultou no valor de CR$ 31.910,50. A cobrança se referia a cobrança ilegal da taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante. A Lei nº 159 de 1935 isentava do pagamento dessa taxa os comestíveis, e a Lei Constitucional n° 4 de 1950 incidiu imposto da União sobre os lubrificantes líquidos. Nenhum outro imposto ou taxa poderia incidir sobre esse produto, mas a Alfândega do Rio de Janeiro insistia na cobrança da taxa de previdência social. A autora requereu resgate do depósito acrescido de juros e custos do processo. Deu-se valor causal de CR$ 31.910,50. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, interpôs um recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    16-05-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        36748 (número do documento)

        Área de Ingreso