Dossiê/Processo 42089 - procuração, tabelião, 51-A, 1968. Termo de Conciliação, procuração nª 83/68, 1968. 33 contra-cheques, 1966 e 1967. 2 notificação, 1968. fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967. Ata de Audiência, 1968. guia de depósitos judiciais, 1968. guia de recolhimento de custas processuais, 1968. Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nª da procuração 3272/68, 1968. certidão de julgamento, 1969. custa processual, 1969. guia de depósito judicial, 1970. recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970. Lei 4090/62. Lei 5010/68

Identificatie

referentie code

42089

Titel

procuração, tabelião, 51-A, 1968. Termo de Conciliação, procuração nª 83/68, 1968. 33 contra-cheques, 1966 e 1967. 2 notificação, 1968. fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967. Ata de Audiência, 1968. guia de depósitos judiciais, 1968. guia de recolhimento de custas processuais, 1968. Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nª da procuração 3272/68, 1968. certidão de julgamento, 1969. custa processual, 1969. guia de depósito judicial, 1970. recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970. Lei 4090/62. Lei 5010/68

Datum(s)

  • 1968; 1970 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v.96f.

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Os reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13ª salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recursª

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Costa, José Oliveira da (autor); Silva, Oswaldo Xavier da (autor); Siqueira, João (autor); Nerces, Irineu Fernandes (autor); Silva, Elson da (autor) e outros; Leal, Hiaty (juiz)

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    11-03-09

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