Dossiê/Processo 25702 - Procuração, Tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C, RJ, 1955. Jornal Diário Oficial, 03/05/1948, 29/04/1948 e 04/09/1948, Jornal do Comércio, 29/04/1948. Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1948. Recibo de Pagamento de Imposto de Renda, 1948. Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102. Lei nº 154 de 25/11/1947, artigo 27 e 18. Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 96. Decreto-lei nº 2627 de 26/09/1940. Código de Processo Civil, artigo 201, 225, 863. Decreto-lei nº 2148 de 25/04/1940. Constituição Federal de 1946, artigo 101

Área de identidad

Código de referencia

25702

Título

Procuração, Tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C, RJ, 1955. Jornal Diário Oficial, 03/05/1948, 29/04/1948 e 04/09/1948, Jornal do Comércio, 29/04/1948. Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1948. Recibo de Pagamento de Imposto de Renda, 1948. Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102. Lei nº 154 de 25/11/1947, artigo 27 e 18. Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 96. Decreto-lei nº 2627 de 26/09/1940. Código de Processo Civil, artigo 201, 225, 863. Decreto-lei nº 2148 de 25/04/1940. Constituição Federal de 1946, artigo 101

Fecha(s)

  • 1955; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 163p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante sociedade anônima brasileira sediada na cidade do Rio de Janeiro, distribui seus dividendos anuais em 4 parcelas trimestrais, anunciadas no Diário Oficial e no Jornal do Comércio e são frutos das deliberações das assembléias ordinárias. O fisco considera que o recolhimento dessas parcelas deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação, no Diário Oficial, da ata da assembléia que autorizou o pagamento, com fundamento no artigo 102 do Decreto 24239, de 22 de dezembro de 1947. Alegando que a decisão sobre a distribuição dos dividendos cabe aos regulamentos das empresas ou as diretorias ou conselhos fiscais das mesmas, e que portanto a cobrança deve ser aplicada quando a assembléia ordinária tenha deliberado no sentido da distribuição de dividendos e que essa distribuição tenha sido determinada, a suplicante pede a anulação da cobrança no valor de 7.459,50 cruzeiros. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, o qual não foi admitido. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento e a turma do STF decidiu negar provimento a tal recurso. Então a autora ofereceu embargos que foram recebidos, em parte

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    14/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        33954 (número do documento)

        Área de Ingreso