Dossiê/Processo 42662 - procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963. 3 protocolo Ministério do Trabalho e Previdência Social 1963. impresso Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diário Oficial 12/12/1955. ordem de serviço 09/03/1954. declaração de vínculo empregatício DHST 1963. fotostática de diploma da Fac. de Farmácia e Odontologia do Estado do RJ 1953/1958. ordem de serviço 19/06/1956. portaria nº 142 30/10/1957. tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100, RJ 17/06/1960. fotostática de diploma da Universidade do Distrito Federal - Faculdade de Ciências Médicas 1957. portaria nº 56 de 22/05/1962. fotostática de diploma da Universidade do Brasil - Faculdade Nacional de Medicina 1953. custas processuais 1963. guia para pagamento de taxa judiciária 1963. lei 3.780 de 1960. lei 4.242 de 1963. Constituição Federal, artigo 101

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42662

Title

procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963. 3 protocolo Ministério do Trabalho e Previdência Social 1963. impresso Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diário Oficial 12/12/1955. ordem de serviço 09/03/1954. declaração de vínculo empregatício DHST 1963. fotostática de diploma da Fac. de Farmácia e Odontologia do Estado do RJ 1953/1958. ordem de serviço 19/06/1956. portaria nº 142 30/10/1957. tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100, RJ 17/06/1960. fotostática de diploma da Universidade do Distrito Federal - Faculdade de Ciências Médicas 1957. portaria nº 56 de 22/05/1962. fotostática de diploma da Universidade do Brasil - Faculdade Nacional de Medicina 1953. custas processuais 1963. guia para pagamento de taxa judiciária 1963. lei 3.780 de 1960. lei 4.242 de 1963. Constituição Federal, artigo 101

Date(s)

  • 1963; 1966 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 74p

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Scope and content

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério do Trabalho e Previdência Social exercendo há mais de 5 anos antes da data do processo-1963-as funções específicos dos cargos de médicos e dentistas. Contudo, os suplicantes permanecem enquadrados emcargos e em classes funcionais cujas atribuições legais, segundo os impetrantes nada tem a ver com as funções e os serviços efetivamente desempenhados por eles, bem como as remunerações. A lei 3.780 de 12/06/1960 dispôs sobre a classificação de cargos do serviço público civil do Poder Executivo. Entretanto, a impetrante não promoveu a readaptação prevista na referida lei, com grave prejuízo para eles. Com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, §24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para obterem o reconhecimento de direito e receberem a remuneração correspondente aos cargos de médicos e dentistas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Artigo 45, lei 3.780 de 12/07/1966, decreto 45.920, artigo 2º, nº IX, artigo 24 do decreto 49.370

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Conditions governing access

Figueiredo Filho, Manoel Correa de (autor); Bueno, Mariana Ferreira (autor); Siqueira, Alfredo de (autor); Meirelles, Fredesvino Pontes (autor); Albernaz Filho, Rossine (autor); Nunes, Waldomiro Costa (autor); Pimentel, Wellington Moreira (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    24-03-2009

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        Archivist's note

        45889 (número do documento)

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