Dossiê/Processo 42662 - procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963. 3 protocolo Ministério do Trabalho e Previdência Social 1963. impresso Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diário Oficial 12/12/1955. ordem de serviço 09/03/1954. declaração de vínculo empregatício DHST 1963. fotostática de diploma da Fac. de Farmácia e Odontologia do Estado do RJ 1953/1958. ordem de serviço 19/06/1956. portaria nº 142 30/10/1957. tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100, RJ 17/06/1960. fotostática de diploma da Universidade do Distrito Federal - Faculdade de Ciências Médicas 1957. portaria nº 56 de 22/05/1962. fotostática de diploma da Universidade do Brasil - Faculdade Nacional de Medicina 1953. custas processuais 1963. guia para pagamento de taxa judiciária 1963. lei 3.780 de 1960. lei 4.242 de 1963. Constituição Federal, artigo 101

Identificatie

referentie code

42662

Titel

procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963. 3 protocolo Ministério do Trabalho e Previdência Social 1963. impresso Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio diário Oficial 12/12/1955. ordem de serviço 09/03/1954. declaração de vínculo empregatício DHST 1963. fotostática de diploma da Fac. de Farmácia e Odontologia do Estado do RJ 1953/1958. ordem de serviço 19/06/1956. portaria nº 142 30/10/1957. tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100, RJ 17/06/1960. fotostática de diploma da Universidade do Distrito Federal - Faculdade de Ciências Médicas 1957. portaria nº 56 de 22/05/1962. fotostática de diploma da Universidade do Brasil - Faculdade Nacional de Medicina 1953. custas processuais 1963. guia para pagamento de taxa judiciária 1963. lei 3.780 de 1960. lei 4.242 de 1963. Constituição Federal, artigo 101

Datum(s)

  • 1963; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 74p

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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério do Trabalho e Previdência Social exercendo há mais de 5 anos antes da data do processo-1963-as funções específicos dos cargos de médicos e dentistas. Contudo, os suplicantes permanecem enquadrados emcargos e em classes funcionais cujas atribuições legais, segundo os impetrantes nada tem a ver com as funções e os serviços efetivamente desempenhados por eles, bem como as remunerações. A lei 3.780 de 12/06/1960 dispôs sobre a classificação de cargos do serviço público civil do Poder Executivo. Entretanto, a impetrante não promoveu a readaptação prevista na referida lei, com grave prejuízo para eles. Com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, §24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para obterem o reconhecimento de direito e receberem a remuneração correspondente aos cargos de médicos e dentistas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Artigo 45, lei 3.780 de 12/07/1966, decreto 45.920, artigo 2º, nº IX, artigo 24 do decreto 49.370

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Figueiredo Filho, Manoel Correa de (autor); Bueno, Mariana Ferreira (autor); Siqueira, Alfredo de (autor); Meirelles, Fredesvino Pontes (autor); Albernaz Filho, Rossine (autor); Nunes, Waldomiro Costa (autor); Pimentel, Wellington Moreira (juiz)

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    24-03-2009

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