Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1 v. 91 f.
Área de contextualização
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal de 1946, a Companhia Vale do Rio Doce requereu mandado de segurança contra os réus, para que estes deixassem de cobrar o Imposto de Renda sobre a transação. A autora alegou que fez um empréstimo a uma empresa estrangeira para que esta realizasse a compra de maquinário para ser utilizado nas áreas de atuação da autora. Contudo, o imposto cobrado seria indevido, pois esta cobrança só poderia ser efetuada sobre rendimentos auferidos no país, conforme o Decreto nº 47373 de 07/12/1959, artigo 97. Denegou-se a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, também se negou o pedido
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Pimentel, Wellington Moreira (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19/02/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
46414 (número do documento)