Dossiê/Processo 17406 - Procuração, Tabelião de Notas Noemio Xavier da Silveira, Rua de Alfândega, RJ, 1916. Jornal O Estado de São Paulo, 13/11/1916. Livro do Tribunal de Justiça de São Paulo de Agravo de Instrumento n. 8199 de 1916. Livro da Companhia Estrada de Ferro Araraquara, 1915. Carta Precatória, Juízo Federal da 01ª Vara do Distrito Federal para o Juiz Federal Seccional de São Paulo Washington Osório de Oliveira, Tabelião Hermes Fonseca, Rua do Rosário, 141, RJ. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 310 de 17/09/1895. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 23. Regulamento nº 737 de 1850, artigos 668 § 1º, 383. Lei nº 2024 de 1908, artigo 180 § 4º. Advogado Celso Bayma e Alfredo Teixeira de Carvalho

Identificatie

referentie code

17406

Titel

Procuração, Tabelião de Notas Noemio Xavier da Silveira, Rua de Alfândega, RJ, 1916. Jornal O Estado de São Paulo, 13/11/1916. Livro do Tribunal de Justiça de São Paulo de Agravo de Instrumento n. 8199 de 1916. Livro da Companhia Estrada de Ferro Araraquara, 1915. Carta Precatória, Juízo Federal da 01ª Vara do Distrito Federal para o Juiz Federal Seccional de São Paulo Washington Osório de Oliveira, Tabelião Hermes Fonseca, Rua do Rosário, 141, RJ. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 310 de 17/09/1895. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 23. Regulamento nº 737 de 1850, artigos 668 § 1º, 383. Lei nº 2024 de 1908, artigo 180 § 4º. Advogado Celso Bayma e Alfredo Teixeira de Carvalho

Datum(s)

  • 1916 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 173f.

Context

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Trata-se de caso em que Antonio Teixeira de Leite, profissão engenheiro e capitalista, por seu procurador na qualidade de credor da massa falida da Estrada de Ferro de Araraquara, que tendo tomado parte na escritura a São Paulo Northern Railroad constata que esta companhia não tem capacidade judiciária e não poderia validamente fazer contratos com os credores da referida massa, por falta de cumprimento de formalidades exigida pela legislação nacional relativa a sociedades anônimas. Assim, para que seja decretada a nulidade da referida escritura e sua expedição na Capital Federal, onde se acha atualmente o representante da referida companhia. O Supremo Tribunal Federal decidiu em acordão em rejeitar o embargo.

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    06/08/07

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