Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 138f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima à Avenida Rio Branco, 87, e para apurar o Imposto Adicional de Renda para o exercício de 1946, optou pelo critério do Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 57, ou seja, pela média dos lucros do biênio 1936/1937, mais 50 e 25 por cento dos investimentos a partir de 1941. Pagaram o valor de imposto de Cr$ 192.291,60 e Cr$ 480.729,00 como depósito compulsório. A Divisão do Imposto de Renda calculou o biênio 1937/1938 e sua base 1944, cobrando mais Cr$ 363996,50 e Cr$ 909.991,30. Pediu anulação de decisão e de lançamento, depositando-se o referido valor. Deu à causa o valor de Cr$ 1274.000,00. O juiz Mario Brasil de Araújo julgou procedente em parte a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré interpõe Recurso Extraordinário, que não foi admitido
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Araújo, Mário Brasil de (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
29325 (número do documento)