Dossiê/Processo 11614 - Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1925. Imposto de Indústria e Profissões, 1924. Intimação, 1925. Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, 1925. Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, s/d, 1924. Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81, RJ, 1924. Decreto nº 15975. Lei nº 4625 de 1922, artigo 25. Kelly, Manual, no. 1196. Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917

Zona de identificação

Código de referência

11614

Título

Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1925. Imposto de Indústria e Profissões, 1924. Intimação, 1925. Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, 1925. Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, s/d, 1924. Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81, RJ, 1924. Decreto nº 15975. Lei nº 4625 de 1922, artigo 25. Kelly, Manual, no. 1196. Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917

Data(s)

  • 1925 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 30f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, negociantes de jóias, ameaçados em seus bens patrimoniais e intimados ao pagamento de impostos e multa devidos por outros, requerem um mandado proibitório contra a ré a fim de cessarem tais ameaças, sob pena de 2:000$000 para a União Federal e 10:000$000 para o fiscal M. Altino. A firma negociava jóias em atacado na Rua da Quitanda, 87, quando se mudou para a Avenida Rio Branco, 7A, onde acrescentou o sistema de varejo, pagando o imposto de 2 por cento estabelecido pelo Decreto Executivo nº 16042 de 22/05/1923. A Recebedoria do Distrito Federal recusou a autenticação do livro especial e venda de selos sob fundamento de que N. Charles Ohanian, negociante de jóias estabelecido no mesmo prédio, teria ficado devedor de multas e impostos. O s autores alegam que não são sucessores nem cessionários da firma devedora e que tanto o débito de impostos como a multa por sonegação de impostos são improcedentes, pois o dito negociante estava garantido por um Interdito proibitório. Requerem ainda a justificação. Foi deferido o requerido.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Coelho, Henrique Vaz Pinto (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/02/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        22586 (número do documento)

        Área de ingresso