Dossiê/Processo 11614 - Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1925. Imposto de Indústria e Profissões, 1924. Intimação, 1925. Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, 1925. Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, s/d, 1924. Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81, RJ, 1924. Decreto nº 15975. Lei nº 4625 de 1922, artigo 25. Kelly, Manual, no. 1196. Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917

Identificatie

referentie code

11614

Titel

Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1925. Imposto de Indústria e Profissões, 1924. Intimação, 1925. Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, 1925. Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100, RJ, s/d, 1924. Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81, RJ, 1924. Decreto nº 15975. Lei nº 4625 de 1922, artigo 25. Kelly, Manual, no. 1196. Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917

Datum(s)

  • 1925 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 30f.

Context

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Os autores, negociantes de jóias, ameaçados em seus bens patrimoniais e intimados ao pagamento de impostos e multa devidos por outros, requerem um mandado proibitório contra a ré a fim de cessarem tais ameaças, sob pena de 2:000$000 para a União Federal e 10:000$000 para o fiscal M. Altino. A firma negociava jóias em atacado na Rua da Quitanda, 87, quando se mudou para a Avenida Rio Branco, 7A, onde acrescentou o sistema de varejo, pagando o imposto de 2 por cento estabelecido pelo Decreto Executivo nº 16042 de 22/05/1923. A Recebedoria do Distrito Federal recusou a autenticação do livro especial e venda de selos sob fundamento de que N. Charles Ohanian, negociante de jóias estabelecido no mesmo prédio, teria ficado devedor de multas e impostos. O s autores alegam que não são sucessores nem cessionários da firma devedora e que tanto o débito de impostos como a multa por sonegação de impostos são improcedentes, pois o dito negociante estava garantido por um Interdito proibitório. Requerem ainda a justificação. Foi deferido o requerido.

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Coelho, Henrique Vaz Pinto (Juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    16/02/2007

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        22586 (número do documento)

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