Dossiê/Processo 25016 - Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342, RJ Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ , Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63, RJ, Tabelião Otávio Uchoa da Veiga Rua São Bento, 41, SP, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148, RJ, Tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, SP, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ , Tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário, 126, RJ, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ , Tabelião Claudio Martins Fortaleza, CE , Cartório Ponte, Fortaleza, CE , Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67, RJ, 1960, 1961. Jornal Diário da Jústiça, 05/02/1960, Diário Oficial, 20/05/1960. Procurador Tribunal Superior do Trabalho, 1958. Lei nº 264 de 1948, artigo 1

Identificatie

referentie code

25016

Titel

Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342, RJ Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ , Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63, RJ, Tabelião Otávio Uchoa da Veiga Rua São Bento, 41, SP, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148, RJ, Tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, SP, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380, RJ , Tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário, 126, RJ, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ , Tabelião Claudio Martins Fortaleza, CE , Cartório Ponte, Fortaleza, CE , Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67, RJ, 1960, 1961. Jornal Diário da Jústiça, 05/02/1960, Diário Oficial, 20/05/1960. Procurador Tribunal Superior do Trabalho, 1958. Lei nº 264 de 1948, artigo 1

Datum(s)

  • 1960; 1964 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 181p.

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Os suplicantes eram funcionários, lotados nas secretárias do Poder Judiciário e alegaram que cabia aos funcionários na situação deles as mesmas vantagens dos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado, baseados na Constituição Federal, artigo 141. Alegando que exerciam as mesmas funções que os funcionários das secretárias dos Tribunais do Trabalho e que se durante muito tempo as secretárias do Ministério Público não tinham funcionário próprio, agora essas vagas eram ocupadas com funcionários que exerciam as mesmas funções que os outros funcionários de outros tribunais. Os suplicantes pediram a sua equiparação com os funcionários dos Tribunais do Trabalho, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido

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Ribas, Amilcar Laurino (juiz); Brandão, Alayde de Bezerra (Autor); Silva, Eunice Rêgo da (Autor); Lima, Natália de Castro e outros(autor)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    07/11/07

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        39316 (número do documento)

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