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Title
Date(s)
- 1962; 1966 (Creation)
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1 v. 153 f.
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Scope and content
Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionário autárquico do IAPB. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram o quanto temerável estava a conduta da autoridade coatora, fraudulenta em relação à decisão judicial em ação ordinária, cujko conteúdo se justificava no pedido dos impetrantes para serem apostilados como ocupantes efetivos nível CC-5, em seguinda 5-C. A autoridade coatora exonerou os impetrantes e designou uma coimssão encarregada de examinar o aproveitamento dos tesoureiros-auxiliares substitutos, onde se incluíram os impetrantes. Tal fato seria ilegal segundo o Decreto nº 50341 de 28/10/1961, artigo 18, e a Lei nº 2735 de 18/02/1905, artigo 1, parágrafo 2. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que fosse anulado o ato impugnado, e fossem efetivados novamente como tesoureiros-auxiliares. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Queiroz, João José de (Juiz); Leite, Jarbas Gonçalves (autor); Rocha, Ozette Guimarães (autor); Pinho, Therezinha de Lima Brandão (autor); Lopes, Lucy Matos (autor)
Conditions governing reproduction
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação
Finding aids
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Existence and location of originals
Existence and location of copies
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Note
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
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Rules and/or conventions used
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Dates of creation revision deletion
30/12/2008
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
46904 (número do documento)