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Title
Date(s)
- 1961; 1966 (Creation)
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Extent and medium
1v 114f
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Scope and content
A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Ribas, Amílcar Laurindo (Juiz)
Conditions governing reproduction
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Finding aids
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Existence and location of originals
Existence and location of copies
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Note
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
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Dates of creation revision deletion
17/01/08
Language(s)
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Archivist's note
37187 (número do documento)