Dossiê/Processo 26285 - Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ, 1951, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38,RJ, 1951. Advogado Jude N. de Lima Rocha, Mario N. de Lima Rocha, Luis Ranulpho Lima Rocha Espinola, Reynaldo de Mattos Reis, Rua Primeiro de Março, 7, RJ. Decreto-Lei nº 5401 de 13/04/1943. Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 93. Lei nº 1301 de 28/12/1950. Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939. Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942, artigo 4. Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943

Identity area

Reference code

26285

Title

Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60, RJ, 1951, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38,RJ, 1951. Advogado Jude N. de Lima Rocha, Mario N. de Lima Rocha, Luis Ranulpho Lima Rocha Espinola, Reynaldo de Mattos Reis, Rua Primeiro de Março, 7, RJ. Decreto-Lei nº 5401 de 13/04/1943. Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 93. Lei nº 1301 de 28/12/1950. Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939. Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/1942, artigo 4. Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943

Date(s)

  • 1951; 1954 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 167f.

Context area

Name of creator

Biographical history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Os suplicantes, magistrados na cidade do Rio de Janeiro, se consideravam com direito ao recebimento de vencimentos entre os cargos de Juiz de Direito e o de Desembargador durante os períodos em que exerceram essa última atividade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com o Decreto nº 2035 de 27/02/1940 a substituição dos desembargadores obedecia a ordem de antiguidade, portanto era automática e não remunerada, mas depois de algumas mudanças na leis, finalmente se adotou a Lei nº 130 de 28/12/1950 que os juízes promovidos a desembargadores eram os cinco mais antigos, entre os disponíveis, portanto as substituições eram não automáticas e deveriam ser remuneradas. Baseadas em outros artigos da organização judiciária e do Código Civil, os suplicantes pediram o pagamento da diferença de vencimentos, com os adicionais de tempo de serviço durante o período que foram convocados. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os autores, não se conformando com a parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também inconformada, igualmente apelou para tal Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso ex-ofício e o da União, prejudicando, assim, o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Pinho, Homero Brasiliense Soares de (autor); Queiroz, João José de (Juiz); Reis, Mem de Vasconcellos (autor); Queiroz, Marcélio de (autor); Lima, Leonardo Smith de (autor); Paixão, Eurico Rodolpho (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Alternative identifier(s)

    Access points

    Place access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    22/11/2007

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        31423 (número do documento)

        Accession area