42170
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 116 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, fiscais de previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Afirmaram-se na carreira de atividades técnico-científicas e pelo art. 49 da Lei n. 3780 de 12/07/1960, teriam direito a optar pelo regime integral. Pediram reconhecimento desse direito e do de receber a gratificação de acréscimo proporcional. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que negou provimento.
Zonder titel