R. Araraquara, n. 131, SP (autor). R. D. Veridiana n. 100, apt. 132, SP (autor). Av. Nove de Julho, n. 3.127 - SP (autor). Av. Ataulfo de Paiva, n. 1460, apt. 204 - SP (autor)

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          R. Araraquara, n. 131, SP (autor). R. D. Veridiana n. 100, apt. 132, SP (autor). Av. Nove de Julho, n. 3.127 - SP (autor). Av. Ataulfo de Paiva, n. 1460, apt. 204 - SP (autor)

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            R. Araraquara, n. 131, SP (autor). R. D. Veridiana n. 100, apt. 132, SP (autor). Av. Nove de Julho, n. 3.127 - SP (autor). Av. Ataulfo de Paiva, n. 1460, apt. 204 - SP (autor)

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              42940 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira obrigaram-se a vender o prédio e o respectivo terreno situado na Rua Barata Ribeiro, n. 672 pelo valor de Cr$ 9000000,00, conforme contrato firmado com D. Esther Castro. No momento em que foram ao tabelião do 18º Ofício de Notas para determinar a lavratura da escritura definitiva, a mesma foi negada, sob a alegação de que o imposto sobre lucro imobiliário deveria ser pago. Pela lei n. 3470 de 28/11/1958, as escrituras lavradas até 45 depois da publicação da lei seriam tributáveis na base percentual de 10

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