Os impetrantes, todos anteriormente denominados práticos rurais classes D, E e F do Ministério da Agricultura ingressaram em suas ocupações através de concurso público. Ao exercerem suas funções, entretanto, constataram que possuíam as mesmas atribuições dos seus paradigmas, pertencentes às classes G e H. Houve uma divisão de carreira de práticos rurais, em técnicos rurais e mestres rurais. Assim, os antigos práticos rurais classes D, E e F tornaram-se mestres rurais, ainda que exercessem funções de técnicos rurais. Para serem enquadrados como tais, teriam que se submeter a novas provas. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, buscam o enquadramento como técnicos rurais, equiparando-os para todos os efeitos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. Os autores, então, apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. Amorim, Polinício Buarque de (juiz)
Sans titreR. José Domingues, 142 (autor). Trav. João de Matos, 12 (autor). R. Pinto de Campos, 79 (autor). R. Comendador Pinto, 117 (autor). R. 24 - c/12, Q. 26 Fundação (autor)
1 Description archivistique résultats pour R. José Domingues, 142 (autor). Trav. João de Matos, 12 (autor). R. Pinto de Campos, 79 (autor). R. Comendador Pinto, 117 (autor). R. 24 - c/12, Q. 26 Fundação (autor)
43010
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1964
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ