42915
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes herdaram diferentes imóveis e os venderam. Entretanto, foi cobrado um imposto sobre as vendas. Os suplicantes alegam que os imóveis foram adquiridos anteriormente a 28/11/1958, data em que passou a vigorar a cobrança do referido imposto. Assim, os impetrantes esperam, por meio de um mandado de segurança que as escrituras de compra e venda sejam lavradas sem a cobrança do dito imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Deu-se provimento aos recursos para cassar a segurança no tocante aos impetrantes não litisconsortes de fls. 21 e negou-se provimento no que tange aos litisconsortes de fls 10.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)