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              42944 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários do Estado, alegaram que obtiveram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, um financiamento para a aquisição de um automóvel de fabricação nacional para uso particular. Os suplicantes, conforme a Constituição Federal, art.15 requereram o reconhecimento do direito de não efetuar o pagamento do Imposto do Selo. O juiz M.A. de Castro Cerqueira determinou o arquivamento dos atos por ter decorrido o prazo para cumprimento de despacho.

              Sem título