O autor, estado civil casado comerciário, residente na R. Santa Carolina, n. 24, Rio de Janeiro, alegou que era segurado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e aposentado por invalidez, conforme o Regulamento Geral da Previdência Social, art. 40. O suplicante, fundamentado na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu a fixação de seus proventos conforme o art. 49 do citado Regulamento, já que estava recebendo o valor de 46.200 cruzeiros e deveria receber 160.000 cruzeiros. O juiz Fellipe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso, o impetrante interpôs recurso ordinário, o qual teve provimento negado pelo STF
UntitledR. Santa Carolina, n. 24, apt. 205 - Tijuca - RJ
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43025
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara