As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias autárquicas são proprietárias de imóvel situado na Rua Roberto Silva n. 276, adquirido por herança. Com a intenção de vender o imóvel, foi firmado um contrato de compra e venda em escritura a ser lavrada em 11/07/1962. Contudo, foram informados pelo tabelião do 2º Ofício de Notas que a lavratura não seria feita sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes alegam que tal imposto não incide nos bens havidos por herança. Assim sendo, os impetrantes proporam um mandado de segurança para que a escritura fosse lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Houve agravos no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu por meio de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos que deu-lhe provimento para cassar a segurança concedida.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Tabelião do 2º Ofício de Notas (réu)R. Roberto Silva, 276, RJ
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42904
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara