Dossiê/Processo 5909 - Recibo, 1919. Procuração, 1921. Taxa Judiciária, 1921

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Reference code

5909

Title

Recibo, 1919. Procuração, 1921. Taxa Judiciária, 1921

Date(s)

  • 1919 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v 40f

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Scope and content

Margarida Maria Machado Ferreira Bastos, residente em Portugal arrendou ao autor alguns prédios, tendo inicialmente como procurador José Esteves Vizeu e logo depois constituiu o Banco Nacional Ultramarino como o seu procurador. Entretanto, o suplicante alega que nenhum dos procuradores quer receber o respectivo aluguel no valor de 200$000 réis, assim, este requer a citação da arrendatária para receber o dito aluguel sob pena de ser o mesmo depositado com guia desse juízo. São citados o artigo 60, letras D e H artigo 973 do Código Civil, artigo 975 do mesmo código, artigo 106 do Decreto nº 848 de 1890, artigos 19, 32, 145 e 191 da Parte terceira da Consolidação dos livros referentes à Justiça Federal e o artigo 72 da Constituição Federal de 1891. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou por sentença o acordo de desistência a fim de que se produzam os devidos efeitos legais

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Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Martins, Raul de Souza (Juiz); Albuquerque, Olympio de Sá e (Juiz); Teixeira, João Joaquim (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Finding aids

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    06-09-2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        2228 (número do documento)

        Accession area