Dossiê/Processo 18688 - Recibo de pagamento, 1919, 1922. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137, RJ, 1921. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º. Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203. Decreto nº 9263 de 28/15/1911. Código Penal, artigos 338, 439. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439. Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24. Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84, RJ. Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185

Identificatie

referentie code

18688

Titel

Recibo de pagamento, 1919, 1922. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137, RJ, 1921. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º. Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203. Decreto nº 9263 de 28/15/1911. Código Penal, artigos 338, 439. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439. Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24. Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84, RJ. Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185

Datum(s)

  • 1922 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 61f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

A suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Krambeck, Joanna Catharina Elisa (autor); Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)

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  • Braziliaans Portugees

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Aantekening

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    05/09/07

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        38511 (número do documento)

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