Dossiê/Processo 18688 - Recibo de pagamento, 1919, 1922. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137, RJ, 1921. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º. Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203. Decreto nº 9263 de 28/15/1911. Código Penal, artigos 338, 439. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439. Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24. Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84, RJ. Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185

Zona de identificação

Código de referência

18688

Título

Recibo de pagamento, 1919, 1922. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137, RJ, 1921. Constituição Federal, artigo 60. Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º. Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203. Decreto nº 9263 de 28/15/1911. Código Penal, artigos 338, 439. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439. Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24. Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84, RJ. Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185

Data(s)

  • 1922 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 61f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Krambeck, Joanna Catharina Elisa (autor); Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    05/09/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        38511 (número do documento)

        Área de ingresso