A autora, negociante no Rio de Janeiro, comprara da ré, estabelecida na cidade do Recife, estado de Pernambuco, 5000 sacos de farinha de mandioca , pelo valor de 8$500 réis cada saco de 50kg. Meses depois da compra, a autora compra mais 2000 sacos da farinha de mandioca, só que no valor de 18$500 réis cada saco de 50kg. O prazo de entrega da mandioca expirou e a autora não obteve justificativas sobre o ocorrido. Assim, requereu o pagamento da quantia de 20: 000$000 réis correspondente ao seu prejuízo, perdas e danos . O não cumprimento, segundo a autora, se deveu ao alto preço que a farinha estava encontrando no Brasil e no exterior. Como não houve pagamento das taxas o processo foi julgado perempto, sem sentença de mérito . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledRecife (PE)
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O autor, corretor de mercadorias, alegou que vendeu ao réu 20000 sacos de açúcar no valor total de 1:530$000 réis e que tinha direito a receber a corretagem no valor de 7:650$000 réis. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. O mandado executivo foi expedido em 05/11/1920, mas a taxa judiciária não foi paga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, com sede em Recife, Pernemmbuco, era credor do réu, localizado na Rua do Rosáriono. 150, no valor de 18:400$000 réis, referente a uma nota promissória recebida e não paga. O Suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra o suplicado, a fim de obter o pagamento da dívida, spb pena de penhora. Ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária
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