30557
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Dossiê/Processo
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1955; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, brasileiros, 2º. tenentes reformados da Aeronáutica residentes em Recife Pernambuco, alegaram que foram reformados por serem julgados incapazes para o serviço militar, de acordo com a Lei n° 2370, de 09/12/1954 artigos 25, 27, 30 e 32. Os suplicantes argumentaram que conforme a Lei n° 1156, artigo 1, de 12/07/1950 e a Lei n° 288, de 08/06/1948 artigo 2, deveriam ser promovidos aos postos de 1º. tenentes, tornando sem efeito os decretos de sua reforma. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)