Dossiê/Processo 7806 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/06/1911 e 17/06/1911

Zone d'identification

Cote

7806

Titre

Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/06/1911 e 17/06/1911

Date(s)

  • 1911 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

2v.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros, intendentes do município e eleitos e a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes, sobre a cidadania e o direito de ser eleitor Lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902 (artigo 65). Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do Decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911. O fato de se decretar novas eleições para intendente municipal seria considerado um ato político. Consta uma discussão acerca de direito político e direito individual. O juiz julgou procedente a ação e por isso o suplicado apelou, passando a ser o apelante. Nos autos de apelação civel os apelantes eram o Juízo Federal da 2a. Vara do D. Federal, a União Federal e a Fazenda Nacional e o apelado Alberto Assumpção e outros. O STF confirmou a sentença apelada em todas as suas partes. Essa ação foi considerada de acordo com o Direito e também conforme acórdãos anteriores no. 1990 de 25/01/1911. Consta a existência de um embargo de nulidade e infringente do julgado ao acórdão citado. O embargo foi rejeitado e assim, manteve-se a decisão anteriormente deferida

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Conditions d'accès

Assumpção, Alberto (réu); Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien
  • anglais
  • français

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

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    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    03/04/06

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        390 (número do documento)

        Accession area