DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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              7806 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros, intendentes do município e eleitos e a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes, sobre a cidadania e o direito de ser eleitor Lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902 (artigo 65). Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do Decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911. O fato de se decretar novas eleições para intendente municipal seria considerado um ato político. Consta uma discussão acerca de direito político e direito individual. O juiz julgou procedente a ação e por isso o suplicado apelou, passando a ser o apelante. Nos autos de apelação civel os apelantes eram o Juízo Federal da 2a. Vara do D. Federal, a União Federal e a Fazenda Nacional e o apelado Alberto Assumpção e outros. O STF confirmou a sentença apelada em todas as suas partes. Essa ação foi considerada de acordo com o Direito e também conforme acórdãos anteriores no. 1990 de 25/01/1911. Consta a existência de um embargo de nulidade e infringente do julgado ao acórdão citado. O embargo foi rejeitado e assim, manteve-se a decisão anteriormente deferida

              Juizo Federal da 2a. Vara (apelante). União Federal (apelante). Fazenda Municipal (apelante)