Dossiê/Processo 11478 - Relatório do Tribunal de Contas, 1904. Jornal Jornal do Commercio, 09/06/1908. Demonstrativo de Conta, s/d. Procuração 2, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126, RJ, 1905, 1908. Decreto nº 5890 de 10/2/1906. Lei nº 1453 de 1905, artigo 39. Lei nº 1616 de 3/12/1907. Lei nº 1837 de 3/12/1900. Lei nº 126A de 1892, artigo 1o.. Lei nº 191A de 1893, artigo 1o.. Lei nº 265 de 1894, artigo 1o.. Lei nº 359 de 1895, artigo 1o.. Lei nº 428 de 1896, artigo 1o.. Lei nº 459 de 1897, artigo 1o.. Lei nº 589 de 1898, artigo 1o.

Área de identidad

Código de referencia

11478

Título

Relatório do Tribunal de Contas, 1904. Jornal Jornal do Commercio, 09/06/1908. Demonstrativo de Conta, s/d. Procuração 2, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126, RJ, 1905, 1908. Decreto nº 5890 de 10/2/1906. Lei nº 1453 de 1905, artigo 39. Lei nº 1616 de 3/12/1907. Lei nº 1837 de 3/12/1900. Lei nº 126A de 1892, artigo 1o.. Lei nº 191A de 1893, artigo 1o.. Lei nº 265 de 1894, artigo 1o.. Lei nº 359 de 1895, artigo 1o.. Lei nº 428 de 1896, artigo 1o.. Lei nº 459 de 1897, artigo 1o.. Lei nº 589 de 1898, artigo 1o.

Fecha(s)

  • 1908 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 159f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram importadores de cápsulas com ácido carbônico para uso em sifões denominados Sparklets, e pediram restituição do valor pago pelo imposto de consumo sobre o produto, desde 1/1/1907. Pediram o valor de 18:000$000 réis, ou valor de outra apuração, mais juros legais e custas. Basearam-se na Constituição Federal, artigo 34, que determinava somente ao Congresso Nacional a regularização da arrecadação e distribuição das rendas federais, anualmente. Argumentaram, então, que a s leis orçamentárias duraram apenas 1 ano, que uma disposição, no caso a da cobrança, não poderia ser destacada da lei como um todo, que o executivo não poderia cobrar imposto sem regularização pelo legislativo, que o imposto não estava previsto por lei em vigor. A Lei Orçamentária nº 1452 de 30/12/1905, artigo 15 teria vigência apenas para 1906. Citou-se a importância de evitar o excesso de poder do governo federal. Ação procedente. A sentença foi apelada teve provimento negado. O réu tentou embargar a sentença e teve provimento negado

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    13/2/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        2054 (número do documento)

        Área de Ingreso