Trata-se de um agravo de instrumento referente a uma ação ordinária movida pelo ora agravante contra a União Federal; na referida ação ordinára (sem menção no n°),os agravantes requerem o pagamento dos vencimentos atrasados, na condição de funcionários públicos da união; houve agravos no TFR; no TFR acordou-se em não tomarconhecimento do apelo por entempestivo
União Federal (réu)Residentes no Rio de Janeiro (autores)
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Trata-se de um agravo de instrumento referente a uma ação ordinária movida pelo ora agravante contra a União Federal; na referida ação ordinára (sem menção no n°),os agravantes requerem o pagamento dos vencimentos atrasados, na condição de funcionários públicos da união; houve agravos no TFR; no TFR acordou-se em não tomarconhecimento do apelo por entempestivo
União Federal (réu)Os impetrantes, engenheiros do Ministério da Agricultura, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não lhes concedeu a gratificação de risco de vida e saúde estabelecida pela lei 1.711 de 28/11/1952, artigo 145, VI, a que tinham direito pelo desempenho de suas funções; o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro deu-se por incompetente para julgar a ação e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal - STF
Diretoria do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)