37857
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Dossiê/Processo
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1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, comissários de polícia do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados na Delegacia do 1º Distrito Policial, com base na Lei 1593 de 1951 e na Constituição federal, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que restabeleceu o horário de trabalho de no mínimo 200 h por mês. Os suplicantes alegaram que esta carga horária ultrapassava o tempo de serviço exigido a um funcionário público. Sentença: O processo encontra-se inconcluso
Delegacia do 1º Distrito Policial (Réu)