Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141, e pela lei 1.533 de 1951 , impetraram mandado de segurança contra atos omissivos do presidente do Conselho Administrativo do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros e tesoureiros auxiliares da autarquia ré. Teriam direitos aos benefícios da lei 3.826 de 1960, artigo 9º, e da lei 4.069 de 1962, artigo 6º. O réu negou-lhes estas vantagens, violando seus direitos líquido e certo. Os autores requereram que o réu fosse ordenado a conceder-lhes o pagamento dos acréscimos tratados nas leis supracitadas e calculados sobre os vencimentos dos cargos que ocupavam; o juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que seu provimento aos recursos para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Não satisfeitos, os autores embargaram, não tendo sido os embargos conhecidos
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI (réu)Rio de Janeiro. Minas Gerais. Rio Grande do Sul (autor)
1 Descrição arquivística resultados para Rio de Janeiro. Minas Gerais. Rio Grande do Sul (autor)
42691
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara