A autora inconformou-se com o indeferimento do Recurso Extraordinário que havia interposto contra o Mandado de Segurança impetrado por Raul Ferreira Landem. O último desejava anular a cobrança do imposto de lucro imobiliário por parte da União Federal. Raul Landem alegava ter obtido o imóvel por herança, portanto, estaria isento da tributação supracitada. A União Federal argumenta que a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário era legirima devido a vigência da Lei nº3470. O processo passou por Agravo de Instrumento no Superior Tribunal Federal. Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela União Federal, ao qual o TFR determinou o arquivamento. Inicio do Processo: 30/11/1967; Fim do Processo: 06/03/1969;
União Federal (autor)Rio de Janeiro, RJ.
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A autora inconformou-se com o indeferimento do Recurso Extraordinário que havia interposto contra o Mandado de Segurança impetrado por Raul Ferreira Landem. O último desejava anular a cobrança do imposto de lucro imobiliário por parte da União Federal. Raul Landem alegava ter obtido o imóvel por herança, portanto, estaria isento da tributação supracitada. A União Federal argumenta que a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário era legirima devido a vigência da Lei nª3470. O processo passou por Agravo de Instrumento no Superior Tribunal Federal. Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pela União Federal, ao qual o TFR determinou o arquivamentª Inicio do Processo: 30/11/1967; Fim do Processo: 06/03/1969;
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