Os suplicantes, negociantes de sal, residentes na capital federal, firmaram contrato de seguro com a suplicada. Tendo que importar sal do Porto de Macau, estado do Rio Grande do Norte, com destino à capital federal, o suplicante incluiu também esta mercadoria no referido seguro, pagando por isso o valor de 44:000$000 réis. A mercadoria foi embargada na barca nacional Iracema. Saindo do Porto de Macau, tal barca teve que forçosamente parar no Porto do Ceará devido a avarias nesta embarcação. Diante disto o capitão procurou seguir para o Porto do Maranhão para obter meios de reparar tais avarias, porém, no caminho, a barca acabou encalhando, perdendo-se com isto as mercadorias. E como o seguro cobria o risco de perda total do navio, e a suplicada recusa-se a pagar, o suplicante requereu a citação da companhia suplicada para pagar indenização do sinistro, juros e mora, sob pena de revelia. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a pagar aos autores a quantia de 44:000$000 réis, juros de mora e custas. O réu apelou da sentença ao Supremo Tribunal Frederal e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença de primeira instância. Os réus entraram com embargos de nulidade e infringente do julgado e o STF desprezou os embargos, condenando os embargantes nas custas
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9169
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Dossiê/Processo
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1899
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal